Enquanto os países se unem para vencer a pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus; alguns “aproveitadores de plantão” não perdem a oportunidade de lucrar, em detrimento da fragilidade humana. Nas últimas semanas, diversos indivíduos foram presos em flagrante por estar fabricando e comercializando, clandestinamente, o produto álcool em gel adulterado e falsificado. Segundo o advogado baiano e especializado em Direito Penal, Dr. Paulo Kalil, “é de conhecimento público que fabricação do álcool em gel no Brasil depende de autorização da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], autarquia responsável pela fiscalização e controle técnico do produto”. Desta forma, quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais comete crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 273 do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de prisão e multa. Devido ao alto grau de reprovabilidade da conduta, esse delito já foi inserido no rol dos crimes hediondos. Ainda segundo Paulo, “a hediondez indica que o delito causa maior repugnância social; sendo, portanto, tratado de uma forma bem mais severa pelo legislador pátrio”. Neste sentido, ao fabricar e colocar em circulação o produto álcool em gel falsificado, o criminoso colabora para a proliferação da covid-19, sendo responsabilizado nos termos do Código Penal e da Lei 8.072/90, que trata especificamente dos crimes hediondos. Aplausos para o Dr. Kalil!!!
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